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Afinal, como abrir um MEI? Veja o passo a passo simples

Escrito em 24 de Fevereiro de 2021 por Renato Ribeiro

Atualizado em 13 de Agosto de 2024

Todo aspirante a empreendedor ainda enfrenta algumas dificuldades para fazer a abertura e a formalização do seu negócio, até porque é um processo burocrático, portanto podem surgir muitas, inclusive a principal é como abrir um MEI.

Mesmo com sua relativa simplicidade se comparado às demais categorias de empresa, muitas pessoas ainda enfrentam alguns percalços, entender como abrir um MEI, é o primeiro passo para se formalizar o negócio.

Mas, quem pode ser MEI? O MEI ou Microempreendedor Individual é aquele que trabalha por sua própria iniciativa e pode se legalizar como microempresário. 

É o mais atual modelo de empresa no Brasil, mais fácil de configurar que os outros, mais barato e foi pensado para os profissionais que faturam uma renda bruta mensal de até R$ 6.750,00.

É, também, amparado pelo regime Simples Nacional, com apoio direto do Sebrae e tem o benefício das isenções fiscais e menos regras funcionais. No entanto, nem todos podem ser MEI, mas quem pode, afinal?

Quem pode tirar MEI?

Um dos outros pontos importantes na jornada de como abrir um MEI, é para quem esse direito pode se adequar.  Para se formalizar, o microempreendedor que trabalha por sua conta, precisa seguir algumas regras. Então, quem pode abrir MEI? 

  • Maiores de 18 anos;
  • Quem fatura até R$ 81.000,00 por ano;
  • Quem não participa como sócio, titular ou administrador de nenhuma outra empresa;
  • Aquele que exerce uma das atividades econômicas autorizadas pelo MEI, descritas nessa tabela.

Agora, se você se encaixa em todas as regras citadas acima, e no entanto, é sócio de outro negócio, você passa a ser parte da categoria de quem não pode ser MEI. 

O MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa, por isso, é fundamental saber quais são as demais categorias de atividades que se aplicam ao seu novo empreendimento.

Então, quem pode e quem não pode ser MEI?

profissional em frente ao seu computador pesquisando como abrir um MEI

Podem ser MEI os maiores de 18 anos, com faturamento mensal de até R$ 81.000,00 ao ano, não participa de outra sociedade empresarial e exerce determinadas profissões, elencadas em uma tabela específica.

Já os que não podem optar pelo MEI são os profissionais com atividade regulamentada por um órgão de classe, como arquitetos, advogados, médicos, psicólogos, jornalistas, por exemplo. Para que possam abrir uma empresa, esses profissionais devem optar por uma ME (Micro Empresa) ou uma EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Também não podem ser optantes do MEI aqueles que se enquadram nas seguintes condições:

  • menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
  • pensionistas e servidores públicos;
  • estrangeiros sem visto permanente.

Os trabalhadores em regime de CLT podem abrir MEI para exercerem uma atividade paralela, no entanto, se forem dispensados sem justa causa, não recebem o seguro-desemprego. 

Quais profissões podem ser MEI?

Nem todas as profissões podem ser enquadradas como MEI, mas, pode ser toda a atividade relacionada à indústria e ao comércio, como: fábricas de salgados, calçados, pequenas confecções, artesanato, entre outras dessa natureza.

Na área de serviços, existem diversas restrições. As ocupações de natureza comum, que não exigem nenhuma formação de nível superior, estão aptas a se formalizarem como microempreendedores individuais. Alguns exemplos são: lava-jato, salão de beleza, serviços de lavanderia, manutenção, organização de festas, reparação, etc.

Quem pode fazer o CNPJ?

Todos os profissionais que exercem funções autônomas, que se enquadrem na tabela de profissões encampadas pelo MEI, tenham mais de 18 anos, faturem até R$ 81.000,00 anualmente e não sejam sócios, titulares ou administradores de outra empresa. Além disso, quem se enquadra nessa categoria, pode ter um funcionário.

Tem que pagar para abrir MEI?

Para conseguir a sua formalização como MEI, não há nenhum custo, você pode acessar o portal do microempreendedor individual e obter um CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e a inscrição na Previdência Social. 

Com essas credenciais, você poderá emitir notas fiscais e a inscrição na Junta Comercial é essencial para regularizar a sua empresa e a inscrição na previdência social, o que viabiliza a cobertura previdenciária.

Contribuições do MEI

Com o MEI, você pode ter redução tributária, mas é preciso contribuir com as taxas do INSS e ICMS/ISS, conforme a atividade escolhida. Esses valores (referência de 2021) são fixados da seguinte forma:

  • Comércio e Indústria: R$ 56,00 (ICMS);
  • Serviços (ISS): R$ 60,00;
  • Comércio e Serviços (ICMS e ISS): R$ 61,00 (ISS). 

Sendo assim, se a sua atividade preenche todos os requisitos para abrir o MEI, vale a pena ir adiante e conseguir o seu CNPJ para garantir, pelo menos, a sua contribuição com o INSS.

O passo a passo de como abrir um MEI

As mãos de uma mulher digitando no teclado de um notebook

Finalmente, para quem pretende ser microempreendedor individual, o processo de abertura de uma MEI pode ser mais tranquilo se o interessado contratar um contador para cuidar da burocracia. 

Assim não é necessário preocupar-se com detalhes inconvenientes para abrir um CNPJ mais rapidamente. De qualquer forma, procure seguir as etapas necessárias, conforme discorreremos a seguir:

Pesquise a compatibilidade da sua atividade com o MEI

O MEI oferece uma gama de vantagens para quem pretende trabalhar como autônomo, mas isso é restrito a determinadas atividades. Portanto, a primeira providência a ser tomada antes de iniciar o processo de abertura é verificar no Portal do Empreendedor se a sua profissão está contemplada na lista de atividades para inscrever-se como MEI. Além disso, é recomendável analisar sua perspectiva de faturamento do negócio.

Em geral, as profissões permitidas para abertura do MEI apresentam um perfil mais voltado a atividades operacionais e, o ramo de Consultoria, por exemplo, não é contemplado nessa lista.

É importante checar se a sua atividade está de acordo com a forma de atuação autorizada pelo Município e com a localidade onde você reside. Essa é uma forma de evitar transtornos futuros com um possível cancelamento de alvará de licença para funcionamento.

O limite de faturamento para quem tem o MEI, conforme já pontuamos, é de R$ 81.000,00 ao ano, em vigor desde 2017. Caso a sua renda ultrapasse esse limite, você terá de migrar para outra categoria de empresa a fim de regularizar a sua situação jurídica. 

Se atualmente, você já tem perspectivas de ir além desse valor, é interessante repensar a sua intenção de abrir um MEI e optar diretamente pela ME (microempresa).

A lei não autoriza que um empreendedor individual seja proprietário ou sócio de outras empresas.

 O MEI é, de modo geral, recomendado para quem trabalha por conta e de maneira autônoma. Mesmo assim, a legislação permite que se contrate um funcionário para receber, pelo menos, um salário mínimo ou o piso previsto na categoria. 

Faça o cadastramento

Após a verificação da atividade e da previsão de faturamento, a segunda etapa é começar o processo de abertura, por meio do cadastro dos seus dados na página do Portal do Empreendedor, já que uma significativa parte do procedimento é realizada pela internet.

Mesmo para quem não é muito habituado ao mundo digital e seus dispositivos tecnológicos, o mecanismo é bastante simples.

 Na realidade, ele é projetado de forma intuitiva justamente para descomplicar, então, o próprio site dispõe de instruções bastante detalhadas para que o futuro empreendedor interaja sem problemas. Assim sendo, basta seguir o seguinte roteiro:

  • Reserve a documentação exigida: para começar o seu cadastramento, é preciso ter os documentos pessoais em mãos, como o CPF, o número do título de eleitor e do recibo de imposto de renda, caso seja declarante.
  • Acesse o site para registrar a empresa: com os documentos disponíveis, o empreendedor dá início ao preenchimento dos campos exigidos no Portal do Empreendedor.
  • Escolha a atividade empresarial: dentro do portal, é necessário informar qual atividade será exercida e sua forma de atuação. Assim, o sistema preencherá o tipo de CNAE (atividade exercida pela empresa) de maneira automática, incluindo o código principal e o secundário.
  • Preencha o restante das informações: o endereço e os dados da localidade do negócio escolhido devem ser fornecidos ao sistema. No final do procedimento para cadastramento, o empreendedor recebe um Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, onde já consta o número do CNPJ e NIRE. 

É importante imprimir o documento, além de armazenar a versão digital em algum dispositivo, como pendrive, computador, na nuvem e outros recursos.

Se ficar alguma dúvida antes ou durante o processo de cadastramento, recomendamos que se faça uma consulta ao Manual do Processo Eletrônico de Inscrição. Lá, está exposto, detalhadamente, cada uma das telas do procedimento, bem como as ações necessárias durante o procedimento de abertura da empresa.

Medidas pós-cadastramento

Depois de receber o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, o novo microempreendedor deverá emitir seu carnê de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), por meio do número do CNPJ ou acessar pelo Portal do Empreendedor todo mês, a fim de efetuar seu pagamento em dia, conforme estabelecido no site. Isso é muito importante.  

É esse pagamento mensal que gera uma série de direitos, como: 

  • cobertura do INSS: com o CNPJ do seu MEI você terá a cobertura da Previdência Social, com direito a auxílio doença, auxílio-maternidade, aposentadoria por invalidez ou por idade com uma carência mínima, que pode variar de acordo com o tipo de benefício;
  • nota fiscal MEI: você poderá emitir Nota Fiscal Eletrônica;
  • imposto fixo, barato e mensal: o valor máximo é de R$ 61,00 mensal;
  • conta bancária empresarial: ao abrir o seu MEI, você poderá manter uma conta jurídica e solicitar financiamentos;
  • MEI não precisa de contador: os controles simplificados do CNPJ MEI podem ser feitos pelo próprio empreendedor;
  • funcionário do MEI: com a abertura do MEI, o microempreendedor individual pode registrar um empregado com tributação reduzida.

Cabe ao microempreendedor individual, também, até todo dia 20 de cada mês, preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas, que pode ser realizado manualmente. Esse é o documento usado para elaborar a Declaração Anual Simplificada, ou seja, mais uma obrigação a ser cumprida. 

O processo de formalização inteiro é bem simples, embora muita gente ainda necessite de alguma ajuda, mas, dispensa o auxílio de serviços de contabilidade, bastando acessar o site para ter contato com todas as ferramentas necessárias para abrir o seu MEI.

Neste conteúdo, você aprendeu como abrir um MEI, a iugu pode te auxiliar desde as primeiras decisões até a manutenção das rotinas do seu negócio.

Para quem precisa de uma ajuda, a iugu cobrança está sempre disposta a auxiliar pessoas físicas e jurídicas a se empoderarem, apesar da complexidade que o sistema financeiro muitas vezes apresenta.

Se você já é MEI ou está começando o seu negócio como microempreendedor individual, conte com o apoio de empresas amigas, que podem ajudar na sua gestão financeira da melhor forma!