Regulamento Campanha de Antecipação de Recebíveis - Mês Cliente iugu 2021
1. Da campanha promocional:
Esta campanha promocional é realizada pela IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 15.111.975/0001-64, com sede na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1376, 16º e 17º andares, Cidade Monções, CEP 04578-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e endereço para correspondência na Av. das Nações Unidas, nº 12.495, 16º e 17º andares, Cidade Monções, CEP 04578-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Esta promoção é dirigida a todos os Clientes iugu (“Você”) e tem por objetivo, mediante a concessão de descontos na taxa de antecipação, incentivar a antecipação de recebíveis, segundo os critérios definidos neste regulamento.
2. Do período de vigência:
Esta campanha terá início em 24/09/2021 e vigerá por 38 (tinta e oito) dias, até dia 31/10/2021.
3. Da Taxa de antecipação:
Durante o período de vigência desta campanha, a taxa para o serviço de antecipação estará disponível no link https://alia.iugu.com/settings/account/credit_card/edit
4. Das condições de antecipação:
A disponibilização e a manutenção do serviço de antecipação e/ou cessão de recebíveis está sujeita à análise prévia pela iugu e poderá ser condicionada à apresentação de documentos e/ou de garantia, bem como as regras disponíveis nos itens abaixo. A iugu se reserva no direito de limitar a solicitação em parte ou no todo, negar e/ou cancelar a disponibilização deste serviço, inclusive no que tange à esta campanha, caso seja constatado qualquer irregularidade e/ou risco operacional e/ou financeiro.
4.1. O volume antecipado poderá ser limitado a depender da análise realizada pela iugu.
4.2. Você somente estará elegível à campanha de antecipação se for cliente há no mínimo 3 (três) meses da data de início da campanha, além de possuir recebíveis de Cartão de Crédito em sua Conta e tiver gerado faturas nesses últimos 3 (três) meses.
4.3. Caso Você possua contratado a antecipação automática, Você não estará elegível à campanha de antecipação.
4.4. Você deverá cumprir as regras de Chargeback, Cancelamento e Estorno dispostas no Contrato e nos Termos de Uso para ser elegível à campanha.
4.5. Aplicam-se a esta campanha todas as disposições descritas no Contrato e nos Termos de Uso disponível no sites https://www.iugu.com/juridico/contrato/ e https://www.iugu.com/juridico/termos-de-servico/, principalmente no que tange à antecipação de recebíveis.
5. Das disposições gerais:
5.1. A participação nesta campanha importará na expressa aceitação das condições deste regulamento, bem como do Contrato e dos termos de uso e seus respectivos documentos anexos da iugu, disponíveis para acesso em https://www.iugu.com/juridico/contrato/ e https://www.iugu.com/juridico/termos-de-servico/
5.2. Você declara ter ciência que o benefício da campanha não é cumulativo com outros incentivos, descontos ou promoções disponibilizadas pelo organizador, ainda que realizadas e/ou disponibilizadas no mesmo período de vigência da campanha.
5.3. A campanha não configura uma promoção com sorteio, não envolve vale-brinde, concurso ou operação semelhante, não se sujeitando, portanto, à Lei Federal n° 5.768/71.
5.4. A IUGU não garante o acesso e uso continuado ou ininterrupto da plataforma e dos serviços de pagamento. O sistema pode eventualmente não estar disponível devido a dificuldades técnicas ou falhas de Internet, interrupção ou queda do sistema, nos links ou ferramentas de pagamentos ou por qualquer outra circunstância alheia ao organizador. Você não poderá responsabilizar o organizador, ou exigir ressarcimento algum, em virtude de prejuízos resultantes das dificuldades mencionadas, assim como por qualquer outro tipo de dano oriundo do disposto nesta cláusula.
5.6. A IUGU, considerando o contexto da campanha, se reserva no direito de a qualquer momento, alterar este regulamento ao seu exclusivo critério, o que pode incluir a suspensão, o cancelamento ou a modificação da campanha, sem qualquer ônus ou penalidade, alterações que terá validade imediata, independentemente de qualquer outro ato pelo organizador. Ciente do contexto, Você declara estar de acordo em permanecer atualizado sobre qualquer alteração sobre essas regras, nos canais disponibilizados pelo organizador. Caso Você discorde das alterações realizadas, este terá o direito de deixar de participar da campanha.
5.7. Você concorda em não reivindicar nenhum valor ao término da campanha, sob qualquer pretexto.
5.8. Você declara que se absterá de praticar qualquer ato ou conduta que gere concorrência desleal ou conduta fraudulenta aos termos desta campanha.
5.9. Você será automaticamente excluído se tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas no regulamento ou pratique qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, respondendo, no que lhes couber, pelas perdas e danos decorrentes da referida conduta indevida, mantendo o organizador indene de quaisquer reclamações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais em virtude disso.
5.9.1. Uma vez excluído da campanha, a iugu ficará isenta de conceder qualquer benefício e/ou cumprimento das regras da campanha perante o participante.
5.10. A iugu não efetuará as antecipações caso identifique qualquer irregularidade que represente risco reputacional, financeiro e/ou operacional à iugu.
5.11. Você reconhece que não existe entre ele e o organizador qualquer relação de sociedade, agenciamento, “joint venture” ou vínculo empregatício em decorrência desta campanha e que nenhuma parte terá qualquer direito, poder ou autoridade para agir em nome da outra parte ou para vincular a outra parte, de qualquer maneira, exceto na medida em que esteja disposto expressamente no presente regulamento.
5.12. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes a este regulamento.
IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Av. das Nações Unidas, 12.495 - 17 andar, CEP 04533-085, São Paulo – SP
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