Manual de boas práticas para parceiros e prestadores de serviços terceiros

DATA DE ELABORAÇÃO: 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ATUALIZADO EM 28 DE JULHO DE 2023

01. Objetivo

Este manual tem o objetivo de orientar os parceiros da iugu, assim como, aos prestadores de serviços terceiros e demais interessados quanto as boas práticas nas relações de negócios.

02. Abrangência

Este documento é destinado aos parceiros da iugu, assim como, aos prestadores de serviços terceiros e demais interessados.

03. Glossário

Compliance (Conformidade): Atua no monitoramento preventivo e assegura o cumprimento de leis e regulamentos aplicáveis ao negócio.
Confidencialidade: Manter alguns fatos, dados e informações fora da vista pública ou não autorizada.

Corrupção: Ato ou efeito de se corromper, oferecer algo a agente público ou privado, com o objetivo de obter vantagem indevida para si ou para outrem. A ação de corromper pode ser entendida também como o resultado de subornar, dando dinheiro ou vantagens indevidas para alguém em troca de benefícios especiais de interesse próprio.

Ética: Conjunto de princípios, valores e normas morais e de conduta de um indivíduo ou de grupo social ou de uma sociedade.
Ética corporativa: Forma como a organização se posiciona perante a sociedade e retrata a sua cultura.

Governança corporativa: É o conjunto de políticas, funções, responsabilidades e processos que orientam e controlam as ações adotadas pela organização para atingir seus objetivos de negócio.

Lavagem de dinheiro: Conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita. A lavagem de dinheiro busca ocultar ou dissimular a natureza, origem, a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de crimes.

Financiamento do terrorismo: O processo pelo qual terroristas financiam suas operações para executar atos terroristas. Há duas fontes primárias de financiamento de atividades terroristas. A primeira envolve o apoio financeiro de países, organizações ou indivíduos. A outra envolve uma ampla variedade de atividades de geração de renda, algumas ilícitas, incluindo contrabando e fraude de cartão de crédito.

Terrorismo: Consiste na prática por um ou mais indivíduos que por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Suborno: É um ato ilícito que consiste na ação de induzir alguém a praticar determinado ato em troca de dinheiro, bens materiais ou outros benefícios particulares.

04. Sobre a iugu

Nós nascemos com a missão de solucionar as dores financeiras dos negócios digitais. Por isso, construímos ferramentas que conectam tecnologia, flexibilidade e segurança. O resultado da união desses propósitos é uma infraestrutura financeira completa e eficiente e de ponta que transforma processos financeiros em um momento de agilidade e confiança.

Para isso, seguimos os valores mencionados a seguir.

  • Acreditamos na meritocracia;
  • Agimos com coragem;
  • Buscamos resultados;
  • Colaboramos sempre;
  • Inovamos;
  • Jogamos juntos;
  • Respeitamos;
  • Somos cativantes;
  • Somos íntegros;
  • Sonhamos grande.

E com base nesses valores, nos relacionamos com colaboradores, terceiros, parceiros, clientes e demais públicos com equidade e imparcialidade, proporcionando relações de longo prazo e vínculos de sucesso.

Por isso, a iugu tem orgulho do que é, acredita e faz, e conta com a colaboração de todos os seus parceiros, prestadores de serviços terceiros e demais envolvidos em nossa jornada.

05. Boas práticas

Nós nos comprometemos a atuar de acordo com os valores mencionados, mas também seguimos boas práticas e, por isso, aconselhamos que nossos parceiros e prestadores de serviços terceiros também se atentem as recomendações dispostas nesse documento, mas não se limitando a estas.

  • Disponibilizamos os documentos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD-FT), Política de Privacidade, Política de Segurança da Informação e Cibernética e o Código de Ética e Conduta, os quais devem ser de ciência de todos aqueles que possuem relacionamento conosco.
  • Caso você, parceiro ou prestador de serviço terceiro iugu, identifique qualquer situação atípica e/ou suspeita, não hesite em nos informar por meio do Canal de Ética, acessando https://www.contatoseguro.com.br/pt/iugu ou entrando em contato pelo telefone 0800 800 4848.
  • As recomendações citadas nesse manual devem ser seguidas por todos que possuem relacionamento da iugu não só durante a vigência do contrato, como também nos períodos pré-contratação e pós-contratação.
  • Agimos com integridade, honestidade, transparência e ética e esperamos que nossos parceiros também sigam esses princípios.
  • Nós nos atentamos a confidencialidade dos dados e informações, atendendo a LGPD, e esperamos que todos que possuem relacionamento com a iugu também disponham do mesmo cuidado no tratamento de dados.
  • Não utilizamos e não toleramos o uso de informações privilegiadas para qualquer tipo de favorecimento.
  • Nós não aceitamos que nossos interesses pessoais entrem em conflito com os interesses da iugu ou de outros, a exemplo da existência de parentesco e da existência de relações particulares entre colaboradores da iugu com parceiros e prestadores de serviços terceiros que comprometam a imparcialidade nos negócios.
  • Em todas as nossas interações sociais respeitamos os valores da iugu, assim como este manual, os quais também devem ser respeitados por todos que tenham qualquer tipo de relacionamento com a iugu.
  • Nossa atuação é baseada em ações sustentáveis, respeitando o meio ambiente e as pessoas.
  • Sendo um de nossos valores, sermos cativantes, aceitamos brindes, presentes e convites, contudo, contamos com a colaboração dos parceiros da iugu para respeitar o valor máximo de R$ 500,00 definido em nossas políticas.
  • Nos certificamos que agimos com integridade e de forma razoável, com foco na legitimidade dos negócios e esperamos o mesmo dos nossos parceiros.
  • Nós não toleramos e não compactuamos com qualquer tipo de discriminação por gênero, cor, raça, etnia, deficiência, orientação sexual, religião, origem, estado civil, idade, situação gestacional, classe social ou qualquer outra característica pessoal em seus processos de contratação, promoção e demissão de funcionários e devem contribuir com a valorização da diversidade com o objetivo de promover a inclusão de todos os segmentos da sociedade.

 

 

 

06. Versionamento

Data

Versão

Responsável

Descrição

15/12/2022

1.0

Compliance

Criação do documento

 

07. Aprovações

Elaboração

Malena Saragon
Analista de Compliance

Duane Ávila
Analista de PLD-FT

Keyth Santos
Analista de Controles Internos

Revisão

Kleber Oliveira
Coordenação de Riscos e Compliance

Aprovação

Julio Macedo
Diretor de Riscos e Compliance

Deliberação

Comitê de Governança, Riscos e Compliance (GRC)

Deliberado no Comitê GRC_01, na data de 13 de fevereiro de 2023.

 

 

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