Conheça tudo sobre as novas regras para boleto bancário

Escrito em 17 de Fevereiro de 2020 por Redação iugu

Atualizado em 24 de Agosto de 2023

Para modernizar e oferecer mais segurança em relação ao sistema de pagamentos de boletos, a Febraban idealizou um processo que apresenta novas regras para boleto bancário. Essa medida recebeu o aval do Banco Central e está em vigor desde o fim de 2018.

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Uma das novidades da chamada “Nova Plataforma de Cobrança” foi permitir o pagamento de boletos vencidos em uma instituição diferente da que os emitiu. A projeção é de que, até o fim de 2019, sejam emitidos quase 7 bilhões de boletos.

De acordo com Walter de Faria, diretor adjunto de Operações da Febraban, cerca de R$ 450 milhões em fraudes serão evitadas todo ano ao impossibilitar a falsificação desses documentos.

Nesse contexto, a principal fraude aplicada antes dessa medida, que era a adulteração de código de barras dos boletos, foi impedida, promovendo a segurança das transações entre as empresas e seus clientes. 

Quer entender melhor sobre as novas regras para boleto bancário e saber por que os boletos têm que ser registrados? É só ler este post até o fim! 

Novas regras para boleto bancário: o que mudou?

Uma das principais mudanças em relação às novas regras para boleto bancário foi que, desde 2018, existe a obrigatoriedade do boleto registrado.

Em outras palavras, a emissão simples não é mais permitida.

A diferença entre esses dois tipos de documentos é que o boleto simples não estava documentado na instituição bancária, já o registrado sim. Antes das novas regras para boleto bancário entrarem em vigor, o boleto simples, amplamente usado no Brasil até então, não podia ser identificado ou rastreado.

Logo, vários tipos de golpes online que adulteravam esses documentos aconteciam, causando prejuízos tanto para pessoas físicas como jurídicas.

Além de oferecerem mais segurança e transparência, as novas regras para boleto bancário contam com outra mudança: as tarifas.

Isso porque se antes pagar um boleto simples não apresentava custo de emissão, agora, com o boleto registrado, o banco pode cobrar taxas sobre ações como cancelamento e registro.

Novas regras para boleto bancário: vantagens e desvantagens dos dois tipos de boletos

Para entender melhor as novas regras para boleto bancário, é preciso compreender as principais vantagens e desvantagens do boleto simples e do registrado. 

Em relação ao boleto simples, o processo de rastreamento e controle para bancos e empresas era complexo.

Além disso, esse tipo de documento podia ser facilmente adulterado e, após o vencimento, o seu pagamento só poderia acontecer no banco emissor.

A vantagem, nesse caso, é que nesse sistema o consumidor podia desistir da compra após ele já ter sido emitido, sem que, para isso, precisasse pagar uma taxa. 

Já o boleto registrado apresenta um pouco mais de burocracia em sua emissão e há outras regras de taxação. Em contrapartida, o seu pagamento pode ser realizado em qualquer instituição após o vencimento e o boleto registrado contribui para: 

  • Reduzir a inadimplência; 
  • Promover a diminuição de fraudes;
  • Dificultar a duplicidade de pagamentos;
  • Favorecer a cobrança de protestos (já que esses documentos estão vinculados ao CPF ou CNPJ do devedor). 

novas regras para boleto bancário

Todos os boletos têm que ser registrados: como é esse processo?

Com as novas regras para boletos bancários, todos os boletos têm quer ser registrados. Como esse processo é obrigatório desde 2018, ele ainda é considerado novo. Logo, é natural que existam dúvidas em relação a ele. 

No geral, as regras sobre esse assunto são: 

  • Todo boleto precisa contar com os dados completos da empresa que será paga e as informações de seu cliente pagador e do documento (como nome, CPF ou CNPJ, data de vencimento e valor nominal);

  • Se o boleto for emitido por um sistema diferente do sistema do banco, é preciso enviar a remessa;

  • Toda modificação feita em relação a um boleto deve ser informada ao banco (o que pode ser feito pela Internet, via internet banking, ou via remessa);

  • Todos os dados relacionados a taxas, como multas e juros, deverão ser informados na plataforma de cobrança.

Que empresas podem emitir boletos registrados?

Todas as empresas, independentemente de seu porte, podem emitir boletos registrados. Esse processo, por sinal, é muito simples.

Você gere ou é dono de um e-commerce ou vende por outros canais online?

Nesse cenário, contar com uma plataforma de automação de processos de pagamentos online pode fazer toda a diferença para o seu negócio.  

Para isso, é fundamental contar com parcerias inteligentes. A plataforma da iugu já migrou toda a operação para o sistema de boletos registrados e não cobramos custo extra para isso. 

Oferecendo know how e expertise, a iugu conta com a mais completa infraestrutura de pagamentos do mercado. Por meio dela, ajudamos a estruturar sua operação financeira e de pagamentos de ponta a ponta.

Quer saber mais? Ao adotar o boleto registrado da iugu, sua empresa tem:

  • Gestão, recebimento e controle financeiro em um único lugar;
  • A vantagem de receber pelas principais bandeiras de cartão, boleto bancário ou Pix;
  • Taxa zero para emitir boletos;
  • Cobrança da tarifa só se o boleto for pago;
  • Monitoramento de todas as etapas do pagamento;
  • Agendamento de faturas para até 48 meses futuros;
  • Personalização do nome e marca no boleto;
  • Definição flexível de prazos, descontos, multas e juros no boleto, como você preferir.

Contar com essa parceria favorece a segurança de todas as suas transações e otimiza os seus negócios!

O processo é feito online e é bastante simples. Quer entender melhor como ele funciona? Então, conheça a nossa solução de boleto registrado e fale com um de nossos especialistas.

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