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Entenda o que é CIP e veja as mudanças para marketplaces

Escrito em 25 de Junho de 2020 por Renato Ribeiro

Atualizado em 14 de Outubro de 2024

Saber o que é CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) deve estar entre as prioridades de todos aqueles que desejam se manter bem-informados sobre a regulamentação do Banco Central, principalmente, daqueles que atuam em um marketplace.

A regulamentação do BACEN promoveu mudanças que ainda geram dúvidas e preocupações em empresários que têm negócios online, como o conteúdo das regras, suas propostas e medidas que precisam ser implantadas para se adequar a essa modificação. 

Para entender o que é CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) e compreender o que muda com a regulamentação do Banco Central para marketplaces, basta seguir com a leitura. 

Afinal, o que é CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos)? 

Em linhas gerais, a chamada CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) é uma sociedade civil sem fins lucrativos que foi criada em 2001 com o objetivo de garantir a transparência e a segurança das transações financeiras. 

Em outras palavras, o surgimento da CIP aconteceu para regulamentar as operações do mercado financeiro. No entanto, em 2013, uma regulamentação do BACEN, divulgada pela Circular 3.682, propôs mudanças. 

Agora que você já sabe o que é a CIP, continue lendo para conhecer as mudanças propostas pela regulamentação do BACEN.

Regulamentação do Banco Central para marketplaces: entenda o processo

Entre as modificações propostas pela circular, uma das principais é que o Banco Central passou a considerar que alguns modelos de negócios, como é o caso dos marketplaces, atuam como facilitadores de pagamentos e, logo, fazem parte dos arranjos de pagamentos. 

Nesse sentido é essencial informar o que significam esses termos, não é mesmo? Vamos lá! Um facilitador de pagamento é uma plataforma que funciona como intermediadora de pagamentos. A própria iugu é uma delas. 

Já o arranjo de pagamentos é uma série de regras e medidas que regulamenta e disciplina a prestação de serviço de pagamento ao público.

Vale destacar que essa circular do Banco Central também regulamentou esse conjunto de procedimentos do arranjo de pagamentos como integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiros, ou SPB.

O SPB é um apanhado de medidas e regras que tem como meta possibilitar a transferência de recursos financeiros, os processos e a liquidação dos meios de pagamentos tanto para empresas, como para pessoas físicas e também entre entidades governamentais.

Todos esses itens do SPB, em conjunto, dão o suporte necessário de forma eletrônica a todas as transações financeiras que englobem pagamentos online, como cartão de crédito, por exemplo.

Ainda em 2015, o governo criou uma nova medida proposta pela Circular 3.765. Nela, algumas modificações significativas foram implementadas, como o fato da obrigatoriedade da centralização, em uma grade única, da liquidação e também da compensação de todos os processos eletrônicos de crédito e de débito. Essa grade, nada mais é, do que a Câmara Interbancária de Pagamentos, a CPI.

Em seguida, em 2016, o Banco Central emitiu outra regra, a Circular 3815, que determinou que o prazo dessa nova medida acontecesse até 2017. Contudo, esse prazo foi prorrogado até setembro de 2018.

Esses termos e circulares foram citados para que você consiga entender o contexto e saber como aconteceram as mudanças em relação à regulamentação do Banco Central para marketplaces.

regulamentação banco central para marketplace

O que mudou com a regulamentação do Banco Central para marketplaces? 

A mudança mais importante em relação à regulamentação do BACEN é o fato de que toda empresa que trabalhe com fluxo de pagamento participe desse processo. Ou seja, além dos facilitadores de pagamento, os marketplaces também integram esse fluxo de liquidação. 

Em termos mais simples, isso quer dizer que um marketplace pode ser considerado um facilitador de pagamentos pelo fato de que antes de seu vendedor receber pelo serviço, é o marketplace que retém suas taxas e o comissionamento. Logo, o seu negócio é responsável por repasse de uma parte para o lojista e, assim, deve realizar a integração com a CIP. 

Com essa modificação, o Banco Central deseja assegurar mais transparência aos processos de pagamento. Desse modo, quer garantir que todos os repasses aconteçam com segurança, diminuindo a chance de acontecer um colapso no mercado financeiro. 

Agora você já sabe o que é CIP, conheceu sua importância e descobrir o contexto e as modificações propostas pelo BACEN, certo? A seguir, você saberá o que um negócio virtual precisa fazer para se adequar à regulamentação do Banco Central para marketplaces. 

Como se adequar à regulamentação do Banco Central?

Para se adequar à regulamentação do Banco Central uma alternativa inteligente é contar com um split de pagamentos. Isso porque, por meio dessa ferramenta, é possível garantir que a operação financeira que divide o pagamento entre lojista e marketplace aconteça da forma adequada.

Com um split de pagamentos, o valor é depositado diretamente na conta do lojista, sem que haja a necessidade do marketplace repassá-lo. 

Para entender como funciona um split de pagamentos e quais suas vantagens, assista ao vídeo abaixo.

 

 

Nesse sentido, para garantir que esse processo aconteça de acordo com a lei, contar com um bom sistema de pagamentos que tenha, entre suas funcionalidades, um split de pagamentos, é essencial. 

Para isso, existe a iugu, a melhor plataforma de pagamentos do Brasil. Aliando tecnologia com qualidade, a iugu, não é pioneira em segmento à toa. Afinal, a empresa apresenta quase 100% de índice de satisfação entre seus clientes e, de quebra, tem o melhor custo-benefício do mercado! 

Integrar esse recurso ao seu negócio é muito simples. Quer saber como? Então, converse com um dos especialistas da iugu agora! 

Crédito da foto de capa: Freepik

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