As penalidades para empresas e órgãos públicos que infringirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
começaram em agosto de 2021.
das empresas se mostram prontas ou na reta final de preparação para a entrada em vigor das sanções*.
*Segundo pesquisa realizada pela RD Station.
Porém, apenas 15%
que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do governo:
1. Advertências
Há 3 tipos de sanções
3. Proibição de atividades relacionadas ao tratamento de dados
2. Multa de 2% do faturamento da empresa (limitado a R$ 50 milhões)
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as empresas devem adotar boas práticas na coleta de dados.
Para não cometer a infração,
Algumas boas práticas para evitar a multa são:
1. Consentimento do usuário e a explicação da finalidade do dado solicitado.
2. Adotar medidas de segurança para evitar violação de informações.
3. Notificar o titular em caso de incidentes com os dados, como vazamentos.
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Fique atento e adeque sua empresa!