Multas da

LGPD

As penalidades para empresas e órgãos públicos que infringirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 

começaram em agosto de 2021.

das empresas se mostram prontas ou na reta final de preparação para a entrada em vigor das sanções*.

*Segundo pesquisa realizada pela RD Station.

Porém, apenas 15%

que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do governo:

1. Advertências

Há 3 tipos de sanções

3. Proibição de atividades relacionadas ao tratamento de dados

2. Multa de 2% do faturamento da empresa (limitado a R$ 50 milhões)

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as empresas devem adotar boas práticas na coleta de dados.

Para não cometer a infração,

Algumas boas práticas para evitar a multa são:

1. Consentimento do usuário e a explicação da finalidade do dado solicitado.

2. Adotar medidas de segurança para evitar violação de informações.

3. Notificar o titular em caso de incidentes com os dados, como vazamentos.

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Fique atento e adeque sua empresa!