Criadas como alternativa à burocracia e às altas taxas dos bancos tradicionais, as fintechs investem na tecnologia para mudar a relação de clientes com produtos e serviços financeiros. Mesmo atuando no Brasil desde o início da década, apenas em 2018 o Banco Central (BC) criou uma regulamentação fintech para formalizar e disciplinar essas operações.
Falaremos nesse post sobre as três resoluções que tratam do modelo de negócio da fintech, sua regulamentação e como elas regem os seguintes âmbitos:
Por serem resoluções recentes, muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre como criar sua startup financeira ou como adequar sua fintech a essas regras. Nada melhor então do que nos debruçarmos sobre essa regulamentação para ajudar quem quer conseguir o aval do BC e oferecer mais segurança aos clientes.
Além disso, vamos falar sobre parceiros estratégicos com o quais você pode contar para ajudar a estruturar sua startup. Leia até o final para estar preparado na hora de buscar autorização junto ao Banco Central.
O termo fintech surgiu da união das palavras financial (finanças) e technology (tecnologia) e, inicialmente, muitas pessoas generalizavam as empresas do setor como bancos digitais. No entanto, existem várias startups que se enquadram na classificação por oferecer serviços como:
Se você tem um negócio online ou plataforma digital dedicada a algumas dessas áreas, você tem uma fintech. Até bem pouco tempo, as empresas do setor eram regidas pelas leis do mercado financeiro tradicional, o que nem sempre atendia às suas necessidades específicas.
O cenário mudou em abril de 2018, quando o Banco Central criou uma regulamentação específica para fintechs com o objetivo aumentar a competitividade e a segurança jurídica. Agora, para ter o aval da instituição, uma startup financeira precisa cumprir os requisitos previstos em três resoluções que tratam de diferentes âmbitos.
A resolução nº 4.656 prevê que as fintechs poderão se registrar como dois tipos de empresas financeiras: Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) ou Sociedade de Crédito Direto (SCD).
Você deve registrar seu negócio como SEP caso ele se enquadre na modalidade conhecida como peer-to-peer lending (P2P). Estamos falando aqui de empresas que atuam como ponte entre quem precisa de crédito e quem quer emprestar dinheiro em troca de retorno financeiro.
A resolução esclarece ainda que as operações de empréstimo e financiamento de uma SEP devem ser intermediadas apenas por meio de plataforma eletrônica.
Por outro lado, as fintechs que emprestam recursos próprios e atuam com seguros e análise de crédito devem se cadastrar como SCD. Antes da criação de regulamentação, em 2018, esses serviços eram exclusividade de bancos e instituições financeiras.
As operações também só podem ser realizadas por meio de plataforma eletrônica. O que as diferencia é que a SCD opera recursos com origem no seu próprio capital, sem pode captar no mercado, enquanto a SEP faz a intermediação entre tomadores de crédito e investidores.
Seja qual for o modelo de negócio, as fintechs devem ser constituídas como sociedade anônima e, caso queiram operar de forma independente, pedir autorização de funcionamento ao Banco Central.
Antes da regulamentação de 2018, as fintechs só podiam oferecer crédito na condição de correspondentes bancários. A liberdade de operação no segmento só foi permitida com a resolução nº 4.567, que possibilitou que as startups financeiras fossem enquadradas no chamado segmento S5.
Isso significa que, desde então, as fintechs estão autorizadas a fazer operações de custódia, venda de direitos creditórios e securitização sem a necessidade da intermediação de uma instituição financeira. Dessa forma, as startups não precisam mais de um banco para oferecer crédito e conseguem reduzir seu custo de operação.
Essa resolução foi extremamente importante para aumentar a competitividade no mercado. Afinal de contas, graças à liberdade de operação, mais empreendedores se interessaram pelo setor das startups financeiras e quem ganha no final é o cliente, com a redução das taxas de juros ocasionada pela maior concorrência.
Por fim, a resolução nº4.658 trata exclusivamente da proteção das informações nas plataformas eletrônicas. Em seu texto, o Banco Central estabelece procedimentos e padrões obrigatórios de segurança cibernética que as fintechs devem adotar.
Para ser autorizada pelo BC, uma fintech deve implementar procedimentos para reduzir a vulnerabilidade a incidentes e controles para rastreabilidade de informação sensível. Além disso, a resolução prevê a obrigatoriedade de registro, análise e controle de incidentes e mecanismos para disseminação da cultura de segurança cibernética na instituição.
Ficou com alguma dúvida sobre as resoluções que explicamos acima? Vale a pena conferir também o vídeo abaixo, do canal Direito da Inteligência de Negócios, no qual o advogado Fernando Steinbruch fala sobre o processo de regulamentação das fintechs:
Vale lembrar que você não é obrigado a formalizar sua fintech no Banco Central. Existe sempre a opção de fechar parcerias com bancos e outras financeiras para intermediar suas operações.
No entanto, se você quiser a liberdade de operar sozinho, terá que pedir autorização ao BC para virar uma SEP ou uma SCD. E, nessa hora, será de grande ajuda contar com parceiros estratégicos.
Além de parceiros que queiram investir recursos na sua fintech, você pode ter o trabalho de formalização facilitado se buscar assessoria jurídica especializada. Outra tremenda mão na roda nessa hora é a colaboração de um parceiro tecnológico de confiança.
A tecnologia é parte fundamental da cultura startup e, no caso das fintechs, a associação com um gateway de pagamento que oferece serviços de automação financeira faz toda a diferença. Se você está buscando esse tipo de parceiro para seu negócio, vai gostar de saber mais sobre os benefícios da iugu.
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Além disso, já postamos aqui no blog um texto sobre como estruturar uma startup que pode te ajudar com outras dúvidas.
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