A iugu é uma instituição de pagamento (IP) regulamentada pelo BACEN desde 2020, o que reforça o nosso compromisso em seguir os mais exigentes padrões de segurança e conformidade em todos os nossos sistemas e processos.
Mas você sabe o que significa a autorização BACEN e os impactos que isso traz para a sua empresa?
Neste artigo, vamos te explicar o que o BACEN regulamenta, as diferenças entre Instituição Financeira e Instituição de pagamento e as vantagens de contar com uma IP regulamentada.
Vamos lá?
Sem tempo para ler?
Experimente o player abaixo!
O Banco Central do Brasil (BACEN) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda e com atuação em todo o território nacional. Dessa forma, ele tem como finalidade organizar e fiscalizar o Sistema Financeiro Nacional (SFN), assim como formular, executar, acompanhar e controlar a política monetária, cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior.
Além disso, o Banco Central também realiza a gestão do Sistema de Pagamentos Brasileiro e dos Serviços (SPB) e do meio circulante.
De forma resumida, o Banco Central do Brasil é o “banco dos bancos”, e tem o poder de fiscalizar a atuação das instituições para que elas operem de acordo com a lei e as normas de segurança.
De acordo com o Banco Central do Brasil, uma instituição de pagamento (IP) é uma empresa que oferece serviços de pagamentos eletrônicos e movimentação de recursos, funcionando como intermediárias entre o comprador e o vendedor, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos.
Dessa forma, elas permitem que as transações financeiras ocorram de forma rápida e segura.
Em 2018, o Banco Central emitiu a circular n° 3.885, que definiu novas regras para o funcionamento das instituições de pagamento.
Conforme o órgão, as IPs devem fazer parte de um Arranjo de Pagamentos que, resumidamente, é um conjunto de regras e procedimentos que determina como uma transação de pagamento deve acontecer, como, por exemplo, através de cartões de crédito ou débito, boletos ou telefones celulares.
Como você deve imaginar, existem diversos tipos de instituições de pagamento, cada uma com suas características específicas. Por isso, é importante conhecer cada uma delas. Veja só.
Como o nome sugere, este tipo de IP é responsável por gerenciar uma conta de pagamento pré-paga, onde os recursos devem ser depositados previamente. Aqui, um bom exemplo são os cartões de vale-refeição ou pré-pagos.
A instituição de pagamento credenciadora é aquela que faz a intermediação de pagamentos entre o estabelecimento comercial e a operadora do cartão de crédito ou débito, habilitando o recebimento de instrumentos de pagamento nos estabelecimentos.
A instituição de pagamento pós-pago gerencia as contas de pagamento do tipo pós-paga, na qual os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.
Vale lembrar, também, que uma Instituição de Pagamento pode atuar em mais de uma modalidade.
É impossível negar o impacto dos bancos digitais, fintechs e demais instituições de pagamento no ecossistema brasileiro.
Se, até poucos anos atrás, o sistema financeiro era marcado pela concentração e burocracia no setor, a circular nº 3.885 emitida pelo BACEN em 2018, alterou completamente o cenário, estabeleceu novas regras para as instituições de pagamento.
Além disso, a resolução também trouxe mais abertura e flexibilização ao sistema financeiro, já que permitiu que empresas pudessem oferecer serviços financeiros por meio das instituições de pagamento.
Dessa forma, o cenário, que antes era conhecido pela concentração e burocracia, se tornou mais competitivo, acessível e dinâmico.
Hoje, segundo a lista oficial do Banco Central (abril de 2023), existem 85 instituições de pagamento operantes no Brasil.
Enquanto uma das principais fintechs regulamentadas pelo BACEN, a iugu segue uma rigorosa norma de segurança, que, apoiada por tecnologias de ponta, garante a proteção de dados sensíveis dos clientes. Veja só.
A iugu segue 100% dos requisitos PCI DSS, a certificação de segurança internacional mais reconhecida do mercado de pagamentos.
Além disso, a iugu vai um pouco mais além ao isolar os sub-sistemas de cobrança da plataforma, retirando-os da Internet e restringindo o acesso por meio de chaves físicas duplas e chave de acesso RSA.
A fim de garantir uma camada extra de segurança nas transações financeiras, a iugu conta com o token triplo.
O conjunto do Token, da identificação do aparelho e da conta constroem a tríplice da autorização para efetuar pagamentos.
As informações sensíveis dos clientes são armazenadas em um servidor protegido de acesso humano.
Dessa forma, só são compartilhadas informações do número do cofre e o valor a ser pago. Esse sistema garante que a iugu seja uma das plataformas de pagamentos mais seguras da América Latina.
A iugu também está em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que significa que todos os dados trafegados, seja de clientes ou parceiros, são transmitidos de forma criptografada e toda informação sensível é armazenada em servidores seguros.
Como vimos ao longo do artigo, contar com uma instituição de pagamento regulamentada pelo BACEN é o primeiro passo para garantir que as transações financeiras da sua empresa estarão devidamente protegidas.
Quer saber mais sobre o assunto? Conheça todas as nossas certificações de segurança e confira como a iugu trabalha para garantir a máxima segurança dos pagamentos da sua empresa.