A abertura de uma empresa é um processo complexo e cheio de questões burocráticas que, infelizmente, todo novo empreendedor vai ter que enfrentar. Uma delas é o que é Inscrição Estadual MEI, documento imprescindível para algumas empresas, mas que acaba sendo esquecido dentre toda a documentação exigida.
Composto por uma série de 9 dígitos, a Inscrição Estadual do MEI é um número utilizado para o recolhimento do ICMS, regularizando a comercialização de produtos físicos. Ela é um documento que possui a função de emitir a Nota Fiscal de Venda ou de Produto (NF-e).
Sendo assim, mesmo os e-commerce, que comercializam produtos e precisam emitir nota fiscal, têm obrigatoriedade de tirar a inscrição. Quer entender mais sobre o assunto? Acompanhe a leitura!
A Inscrição Estadual do MEI possui o papel de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), emitindo a Nota Fiscal de Produto (NF-e). Dependendo do tamanho do empreendimento, o responsável receberá um número similar a um CNPJ, o que fará com que seu negócio esteja regularizado mediante as regras da Receita Federal.
Quando um empreendimento é aberto, os responsáveis precisam solicitar o ICMS para estar regularizado perante os órgãos públicos. O registro da Inscrição Estadual MEI (ou IE) é de responsabilidade dos estados e, uma vez que cada federação apresenta uma legislação de ICMS própria, podem haver algumas variações na exigência desse número a depender da região.
A Inscrição estadual do MEI precisa ser solicitada no local onde está a sede da sua empresa. Contudo, independentemente do estado, o número possui sempre 9 dígitos, que representam algumas informações:
Apesar de ser essencial para a dedução e recolhimento do ICMS das empresas, a IE não é obrigatória para todos os negócios. Esse imposto é exigido apenas de empreendimentos que vendem produtos físicos ou que utilizam transporte intermunicipal e interestadual.
Assim, independentemente do setor de atuação, se uma empresa executa tais atividades ela precisa, obrigatoriamente, solicitar uma Inscrição Estadual do MEI — seja ela uma indústria, uma varejista ou até mesmo um e-commerce.
As lojas virtuais que não comercializam produtos físicos - como as plataformas para venda de cursos -, por sua vez, não precisam da IE. Contudo, elas precisam solicitar a Inscrição Municipal (IM), que será abordada mais adiante.
Agora que você sabe o que é Inscrição Estadual do MEI, acompanhe a leitura para conferir como solicitar a sua:
Antes de tudo, uma das condições para a emissão de Inscrição Estadual do MEI é ter um CNPJ, pois ele é um dos dados exigidos durante a solicitação da IE. O processo, contudo, é simples e pode ser feito totalmente online, por meio do site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado.
Ao acessar o portal SEFAZ do estado correspondente, em geral o empreendedor vai encontrar o link que direciona para a página de inscrição, onde serão solicitadas informações, como:
Como é possível observar a partir dos dados solicitados, você só vai conseguir a emissão do seu número de Inscrição Estadual MEI quando tudo estiver formalizado e regularizado em sua empresa.
As informações acima são gerais, podendo variar de acordo com a unidade federativa, já que elas são autorizadas a fazer os processos com suas próprias regras. Portanto, é importante consultar as informações no portal SEFAZ do estado em que a empresa será aberta.
Após a submissão do pedido junto à Secretaria de Fazenda estadual, o próximo passo é aguardar o deferimento da solicitação, cujo prazo é definido pelo SEFAZ e pode variar conforme o estado.
E como saber o número da Inscrição Estadual? Confira, agora, os passos para consultar sua IE.
Uma vez que é por meio da Inscrição Estadual que o ICMS é recolhido, o documento é fundamental para atuar com legalidade em relação ao sistema tributário. Além disso, apenas empresas que possuem a IE podem emitir a nota fiscal eletrônica e realizar uma série de outras operações, como o frete interestadual no caso da venda de produtos.
Assim, é importante saber como consultar sua Inscrição. Confira o passo a passo:
O documento tem informações muito específicas sobre seu negócio, desde questões operacionais até o endereço da empresa. Assim, caso algum dado sofra alterações, é importante informar na Inscrição Estadual para que não ocorra problemas. Por isso, consultar, periodicamente, sua Inscrição Estadual do MEI é essencial para evitar transtornos no seu negócio.
A abertura de uma empresa é um processo complexo e cheio de questões burocráticas que, infelizmente, todo novo empreendedor vai ter que enfrentar. Uma delas é o que é Inscrição Estadual, documento imprescindível para algumas empresas, mas que acaba sendo esquecido dentre toda a documentação exigida.
Assim como em outros tipos de empresas, em alguns casos, o MEI pode ser dispensado da cobrança do ICMS e, portanto, da Inscrição Estadual. O microempreendedor que atua com a prestação de serviços ou com a venda de cursos ou produtos digitais é isento deste registro.
No entanto, ainda que não sejam obrigados a ter uma Inscrição Estadual, esses microempreendedores precisam da Inscrição Municipal para o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e para emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e).
Por outro lado, os microempreendedores que comercializam produtos físicos ou atuam com indústria e transporte, são obrigados a apresentar uma Inscrição Estadual - e para esse modelo de empresa, o processo de emissão é diferente.
No caso do MEI, a Inscrição Estadual é emitida automaticamente quando uma operação sobre a qual incide o ICMS é adicionada no CNPJ da empresa. Para as micro e pequenas empresas, o processo é o mesmo que descrito anteriormente, no qual a IE deve ser solicitada, no portal SEFAZ, no momento de abertura da empresa.
Agora, a consulta do número da Inscrição Estadual do MEI segue o mesmo procedimento que as demais empresas. Basta acessar o site da Secretaria da Fazenda estadual e informar o número do CNPJ.
Já deu para entender a diferença entre a Inscrição Estadual e outros registros exigidos das empresas, certo? Para elucidar mais o assunto, confira as principais diferenças entre a IE e os principais tipos de cadastros.
Essa dúvida pode ser explicada pela complexidade dos sistemas fiscais e tributários no Brasil, em que a cobrança dos tributos é dividida em três instâncias:
Enquanto o CNPJ tem sua tributação fiscalizada e cobrada pela instância federal, ele não é suficiente para algumas empresas. Por exemplo, os negócios dos quais é exigido o pagamento do ICMS precisam realizar a Inscrição Estadual do MEI, pois são os estados que fiscalizam o pagamento desse imposto.
Não manter o pagamento de tributos em dia pode incorrer em multas e outras penalidades, o que pode desestabilizar suas operações.
Há uma questão que permeia este assunto. E, por isso, muitos aspirantes a microempreendedores fazem a seguinte pergunta: a Inscrição Estadual do MEI é o mesmo que um CNPJ?
Embora sejam parecidos e possam ser confundidos, a Inscrição Estadual e o CNPJ apresentam finalidades diferentes, não sendo, portanto, intercambiáveis. O CNPJ é uma espécie de CPF para empresas, e sua ausência significa que, para a Receita Federal, o empreendimento não existe.
Assim como o CNPJ, a Inscrição Estadual do MEI é um recurso de regulação do seu negócio perante os órgãos fiscalizadores. No primeiro caso, cabe à Federação fiscalizar o status do CNPJ; no segundo, a responsabilidade é dos estados.
Com o CNPJ, portanto, você paga tributos e garante direitos a nível federal. Por exemplo, ao se cadastrar, o empreendedor contribui com o INSS, o que tem efeitos na aposentadoria. Além disso, o registro concede direitos como auxílio-maternidade, auxílio-doença, dentre outras garantias disponibilizadas pelo Governo Federal.
Mais do que isso, o CNPJ é o registro que regulamenta as atividades da sua empresa, sendo, portanto, fundamental que todo negócio tenha CNPJ. A Inscrição Estadual MEI, por sua vez, é exigida apenas de comércios que vendem produtos físicos, seja em loja física ou online, e realizam transporte intermunicipal. Inclusive, para solicitar a IE, é necessário estar regularizado perante a Receita Federal - ou seja, é necessário ter CNPJ.
A Inscrição Estadual do MEI também é bem parecida com a Municipal, o que pode confundir quem não está por dentro do assunto. As diferenças, no entanto, são bem demarcadas e simples de entender.
Quando uma empresa solicita a IE, ela a faz para prestar contas ao governo do estado e é obrigatória somente para algumas atividades. No caso da Municipal, a inscrição é sempre obrigatória e a prestação de contas é com a Prefeitura.
A principal função da Inscrição Municipal é fiscalizar empresas e profissionais autônomos em relação ao recolhimento do ISS, imposto que incide sobre a prestação de serviços em geral, ainda que o serviço tenha sido realizado em outra cidade ou estado. A Inscrição Estadual MEI, por sua vez, recolhe impostos de produtos físicos e transporte intermunicipal ou interestadual.
Assim, em alguns casos, a empresa deverá solicitar ambos os registros. Por exemplo, se uma empresa de marketing digital também vende produtos físicos, como livros ou revistas, ela deve solicitar tanto a Inscrição Municipal, quanto a Estadual. Deste modo, a marca consegue emitir tanto a Nota Fiscal de Serviço quanto a Nota Fiscal de Produtos para os clientes.
Por ser um documento de âmbito municipal, a IM pode apresentar variações conforme o município - tanto em relação à solicitação quanto ao valor cobrado. Para saber como obter e consultar o registro, a melhor forma é entrar em contato com o órgão da prefeitura que emite esse documento, que também pode variar de acordo com a cidade.
Precisa de ajuda para simplificar as rotinas de gestão da sua empresa? A iugu tem as soluções ideais para todos os tipos de negócio e uma equipe qualificada para ajudar os empreendedores. Entre em contato e solicite um atendimento.
Neste conteúdo nós detalhamos tudo sobre o que é Inscrição Estadual MEI e suas funções. Se você quer continuar aprendendo mais sobre empreendedorismo, gestão financeira e negócios, se inscreva em nossa newsletter!